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Secretaria de Meio Amb. e Recursos Hídricos

Secretaria de Meio Amb. e Recursos Hídricos
Nome: Albanir Rocha Da Cruz
Endereço: AV. SILVIO JOSE DE OLIVEIRA N° 435
Bairro: Centro
Telefone: (34) 38441368
    Horário de Expediente: 8:00 as 16:00
    Atendimento ao Público: 8:00 as 16:00
Email: albanirrochacruz@yahoo.com
Competências do Órgão
 
Art. 27. Compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
 I - manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas;
II - formular uma política ambiental no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida do Município;
III - executar as atividades de educação ambiental no Município;
IV - controlar e fiscalizar as atividades causadoras efetivas ou potenciais de alterações de meio ambiente;
V - articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental;
VI - formular novas técnicas e estabelecê-las aos padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal estadual;
VII - participar de estudos relativos a zoneamento e ao uso do solo, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal e estadual;
VIII - exigir o cumprimento da legislação de produção ambiental do Município, do Estado e da União, nas licenças de parcelamento, loteamento e localização;
IX - estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deva ser prioritária;
X - dar parecer na expedição da alvarás de licença para localização e funcionamento de unidades produtoras potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
XI - desenvolver estudos e projetos de implantação e conservação da arborização de logradouros públicos urbanos;
XII - conservar e manter as áreas verdes de praças, parques, jardins, vias e logradouros públicos;
XIII - planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.

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