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Secretaria de Trabalho e Ação Social

Secretaria de Trabalho e Ação Social
Nome: José Antonio Franzão
Endereço: RUA GERALDA AGUIAR DE OLIVEIRA N°220
Bairro: Centro
Telefone:(34) 38441398
    Horário de Expediente: 8:00 as 16:00
    Atendimento ao Público: 8:00 as 16:00
Email: semas@grupiara.mg.gov.br
Competências do Órgão
 
Art. 34. Compete a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social:
I - desenvolver a consciência política da população visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como formas de direito do cidadão;
II - executar as atividades relativas à prestação dos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do Município, trabalhando a ação social dentro da perspectiva de que é necessário transformar a situação atual de concentração de renda;
III - coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas nas soluções dos problemas sociais da comunidade;
IV - apoiar a organização de trabalhadores em entidades de caráter sindical;
V - desenvolver projetos e programas que visem melhorar as condições sociais da coletividade;
VI - promover as atividades de levantamento e cadastramento atualizado da força de trabalho do Município;
VII - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
VIII - elaborar projetos e programas visando a valorização da ação comunitária de modo a buscar soluções de emprego e aumento da renda do trabalhador; 
IX - promover estudos para viabilizar a implantação de programas de habitação popular, prioritariamente à população de baixa renda;
X - apoiar o trabalho das entidades sociais do Município através de repasse de subvenções;
XI - conceder auxílio material em casos de pobreza extrema ou outros casos de emergência devidamente comprovados, bem como receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual;
XII - prestar apoio ao deficiente e ao idoso;
XIII - incentivar e apoiar o processo de conscientização dos direitos da mulher;
XIV - promover o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, inclusive coordenando as unidades de orientação do adolescente;
XV - orientar e apoiar a população carente em assuntos judiciais, cíveis e criminais, através de programas assistências à população menos favorecida.
XVI - planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.

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