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Secretaria de Administração

Legislatura 2025/2028

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Sala Mineira do Empreendedor

A Sala Mineira do Empreendedor é uma parceria entre o SEBRAE Minas e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais que simplifica o ambiente de negócios no estado. Oferece, em um só lugar, formalização, orientação e suporte para o crescimento eficiente de empreendimentos de todos os portes.

Serviços Oferecidos:

• Atendimento ao MEI, ME e EPP
• Formalização do MEI
• Alteração de MEI
• Baixa do MEI
• Emissão do DAS
• Declaração Anual do MEI (DASN)
• Emissão de Certidões Negativas
• Emissão de CCMEI
• Emissão do Cartão do CNPJ
• Renegociação ou parcelamento de dívida ativa do MEI
• Cursos, capacitações e oficinas
• Credenciamentos para o MEI (serviços para o Órgão Público)
• Consultorias do SEBRAE

Endereço: Avenida Silvio José de Oliveira, 69, Centro.
Horario de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08:00h as 16:00h

Mais informações:
Marcone: (34) 98878-5553
salamineira.grupiara@gmail.com

27/02/2026

Competências do Orgão

Art. 20. Compete a Secretaria Municipal de Administração:
I - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
II - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
III - conservar, interna e externamente, os prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;
IV - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia, reprodução de papéis e documentos;
V - orientar, promover e controlar a utilização de técnicas e padronização na elaboração de instrumentos administrativos destinados à racionalização de procedimentos, fluxos e processos;
VI - implementar a informatização dos diversos setores da Prefeitura;
VII - assessorar, orientar e acompanhar a aplicação de tecnologias destinadas ao processamento de dados no âmbito da Prefeitura;
VIII - administrar os serviços de vigilância diurna e noturna do patrimônio da Prefeitura;
IX - realizar o controle de estoques dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Prefeitura;
X - orientar as unidades organizacionais da Prefeitura na requisição de material ou nos pedidos de compras;
XI – planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.

ACESSO RÁPIDO