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Secretaria de Administração

Legislatura 2025/2028

neiton-jose

NOVIDADES

Desculpe!

Nada novo por aqui ainda.

Competências do Orgão

Art. 20. Compete a Secretaria Municipal de Administração:
I - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura;
II - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
III - conservar, interna e externamente, os prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Prefeitura;
IV - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia, reprodução de papéis e documentos;
V - orientar, promover e controlar a utilização de técnicas e padronização na elaboração de instrumentos administrativos destinados à racionalização de procedimentos, fluxos e processos;
VI - implementar a informatização dos diversos setores da Prefeitura;
VII - assessorar, orientar e acompanhar a aplicação de tecnologias destinadas ao processamento de dados no âmbito da Prefeitura;
VIII - administrar os serviços de vigilância diurna e noturna do patrimônio da Prefeitura;
IX - realizar o controle de estoques dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Prefeitura;
X - orientar as unidades organizacionais da Prefeitura na requisição de material ou nos pedidos de compras;
XI – planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.

ACESSO RÁPIDO