Início Secretarias Obras

Secretaria de Obras

Legislatura 2025/2028

neiton-jose

NOVIDADES

Desculpe!

Nada novo por aqui ainda.

Competências do Orgão

Art. 28. Compete a Secretaria Municipal de Obras:
I - executar atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade, inclusive indicando recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
II - promover a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
III - promover a execução dos trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo do Departamento;
IV - executar as atividades de análises e aprovação de projetos de obras públicas e particulares, bem como promover a sua fiscalização e obediências às normas legais pertinentes;
V - elaborar projetos para extensão e implantação de rede de água e esgoto, galerias pluviais e meios-fios;
VI - planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.

ACESSO RÁPIDO