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Secretaria de Indústria e Comércio

Legislatura 2025/2028

neiton-jose

NOVIDADES

Desculpe!

Nada novo por aqui ainda.

Competências do Orgão

Art. 32 A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio compete as seguintes atribuições:
I - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento
das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
II - articular com os órgãos municipais afins, visando a compatibilização das políticas de atração de investimentos com a manutenção das condições urbanísticas do Município;
III - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município;
IV - promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
V - incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município, bem como incentivar e orientar empresas que mobilizem capital no Município, ampliando e diversificando o mercado local;
VI - dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e mercantil, às micro e pequenas empresas e às empresas locais.
VII - planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.

ACESSO RÁPIDO