Art. 33. Compete a Secretaria Municipal de turismo as seguintes atribuições:
I - propor a execução de projetos e investimentos que busquem valorizar, explorar e desenvolver o potencial turístico do Município;
II - organizar e executar planos, programas e eventos que visem incentivar a atividade turística no Município;
III - articular-se com entidades públicas e privadas, visando o apoio à promoção de eventos turísticos no Município;
IV - organizar e implementar o calendário de atividades turísticas do Município;
V - planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.