Secretaria de Educação

Nome: Diraci Nunes Pacheco
Endereço: AV. SILVIO JOSE DE OLIVEIRA N° 66
Bairro: Centro
Telefone: (34) 38441286
Horário de Expediente: 8:00 as 16:00
Atendimento ao Público: 8:00 as 16:00
Email: seme@grupiara.mg.gov.br
Competências do Órgão
Art. 23. Compete a Secretaria Municipal de Educação as seguintes atribuições:
I - formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II - incentivar a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - valorizar os profissionais da educação e promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV - garantir o acesso às escolas municipais em igualdades de condições, as crianças e adolescentes portadores de deficiência física;
V - garantir o ensino fundamental obrigatório, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria;
VI - atender em creches e pré-escola as crianças de zero a seis anos de idade;
VII - promover o atendimento ao educando, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, inclusive assegurando aos alunos da zona rural do Município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
VIII - recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais e responsáveis, pela freqüência à escola;
IX - aplicar anualmente, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, exclusivamente na manutenção, expansão e desenvolvimento do ensino público municipal;
X - planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.