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Secretaria De Infância e Juventude

Secretaria De Infância e Juventude
Nome: Sérgio Meireles Soares
Endereço: RUA GERALDA AGUIAR DE OLIVEIRA N°220
Bairro: Centro
Telefone: (34) 38441398
    Horário de Expediente: 8:00 as 16:00
    Atendimento ao Público: 8:00 as 16:00
Email: semas@grupiara.mg.gov.br
Competências do Órgão
 
Art. 34-B – Será de competência da Secretaria Municipal da Infância e Juventude:
I - proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas voltadas ao seu público alvo;
II - estimulo, apoio sobre a situação de seu público alvo no Município, desenvolvendo estudos e pesquisas, sistematizando as informações para a montagem de banco de dados;
III - formulação das políticas de interesse específico de seu público alvo, de forma articulada com as Secretarias afins;
IV - elaboração e divulgação, por meios diversos, de material sobre a situação econômica, social, política e cultural de seu público alvo, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar prática, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação ou restrinjam seu papel social;
V - desenvolvimento de ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das pessoas afetas a suas atribuições,
VI - estabelecimento, com as Secretarias afins, de programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais vinculados à sua área de atuação;
VII - proposição e acompanhamento de programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, destinem-se a melhorar o atendimento das pessoas atendidas no seu âmbito de ação, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
VIII - elaboração e execução de projetos ou programas concernentes às condições das pessoas incluídas na sua área de atuação que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias;
IX - proposição e celebração de convênios nas áreas que digam respeito a políticas específicas;
X - elaboração e coordenação de programas e projetos relativos à questão da inclusão no âmbito do Município;
XI - manifestação a respeito das questões relativas às suas atribuições em todas as esferas de Governo;
XII - proposição de medidas e atividades que garantam o combate à discriminação de qualquer natureza;
XIII - criação de instrumentos que permitam a organização e a mobilização das pessoas assistidas, oferecendo apoio aos movimentos que as integram no âmbito municipal;
XIV - criação de programas de formação permanente e/ou conscientização, promovendo cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para a conscientização da população;
XV - coordenação e implementação de campanhas institucionais na sua área de atuação;
XVI - a celebração de convênios e contratos com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando à elaboração e execução de planos, programas e projetos;
XVII - colaboração e acompanhamento dos Conselhos Municipais afetos às suas atividades;
XVIII - desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

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