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Secretaria de Finanças

Secretaria de Finanças
Nome: Valeria Cristina De Oliveira
Endereço: RUA JOSE FERREIRA DE CASTRO N° 09
Bairro: Centro
Telefone: (34) 38441368
    Horário de Expediente: 8:00 as 16:00
    Atendimento ao Público: 8:00 as 16:00
Email: contabilidade@grupiara.mg.gov.br
 
Competências do Órgão
 
Art. 22. Compete a Secretaria Municipal de Finanças: 
I - elaborar projetos, estudos e pesquisas de natureza econômico-financeira necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
II - requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento sócio-financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
III - promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento econômico do Município e a preparação de projetos para a captação dos mesmos;
IV - obter informações de natureza econômico-financeira a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros e dados estatísticos das informações colhidas;
V - acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
VI - acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados; 
VII - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o plano plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
VIII - executar a política fiscal-fazendária do Município, inclusive avaliação de imóveis, para fins tributários;
IX - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
X - acompanhar e fiscalizar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município;
XI - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XII - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e valores;
XIII - receber, pagar, guardar e movimentar dinheiro e outros valores do Município;
XIV - manter atualizada a legislação tributária do Município, propondo a sua alteração, quando necessário;
XV - fazer pesquisa, acompanhamento e divulgação da matéria tributária e fiscal;
XVI - fornecer certidões relativas a situações tributárias e fiscais, quando solicitado;
XVII - acompanhar e lançar os repasses de verbas, de qualquer natureza, feitos pela União, Estados ou outras fontes, para o Município;
XVIII - promover a realização de licitações para compras de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
XIX - planejar, coordenar e executar outras atividades não previstas nesta lei, mas que pela sua natureza, relevância e interesse público, estão afetas a esta pasta.

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